Resolução nº 316, de 13/05/1959
Texto Original
Concede licença ao deputado
Cristiano de Freitas Castro.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no § 5º do art.89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº322, licença por 61 (sessenta e um) dias ao Deputado Cristiano de Freitas Castro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de l959.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos do disposto no § 5º do art.89 do Regimento Interno, modificado pela Resolução nº322, licença por 61 (sessenta e um) dias ao Deputado Cristiano de Freitas Castro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de l959.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG