Resolução nº 209, de 27/09/1956
Texto Original
Concede licença ao Deputado
Cristiano de Freitas Castro.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art.1º - Fica concedida, nos termos do disposto no § 1º do art. 89 do Regimento Interno, licença por sessenta e cinco (65) dias ao Deputado Cristiano de Freitas Castro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l956.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art.1º - Fica concedida, nos termos do disposto no § 1º do art. 89 do Regimento Interno, licença por sessenta e cinco (65) dias ao Deputado Cristiano de Freitas Castro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l956.
José Augusto Ferreira Filho - Presidente da ALMG