Lei nº 9.677, de 30/09/1988

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$7.600.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cz$7.600.000.000,00 (sete bilhões e seiscentos milhões de cruzados), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 28.216, de 15 de junho de 1988, que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos do pessoal da Polícia Militar e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch