Lei nº 9.550, de 05/04/1988
Texto Original
Declara de utilidade pública a Pastoral da Saúde São Camilo de Lélis, com sede na Cidade de Guaxupé.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Pastoral da Saúde São Camilo de Lélis, com sede na Cidade de Guaxupé.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Geraldo da Costa Pereira