Lei nº 9.477, de 23/12/1987

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer a reversão, ao patrimônio de José Maurício Maciel, de imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a reversão, ao patrimônio de José Maurício Maciel, do terreno com a área de 14.661,39m², parte de imóvel maior de 20.000,00m², situado no Município de Lagoa da Prata, adquirido pelo Estado por doação de José Maurício Maciel e sua mulher, conforme escritura de 3 de maio de 1967, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Monte, às fls. 18 e 19 do Livro 3-J-1 de Transcrição das Transmissões, sob o nº de ordem 24.717, ficando preservado o domínio do Estado sobre a área remanescente de 5.338,61m³, onde se acha instalada e em funcionamento a Escola Estadual Chico Resende.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em cargo de Diretor I, símbolo V-58, de recrutamento limitado, o cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo V-58, Código AS02-GC250, de recrutamento limitado do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Eurípedes Craide