Lei nº 9.307, de 07/11/1986
Texto Original
Dá a denominação de Professora Noemi Pereira da Costa à Escola Estadual de 2º Grau, da Cidade de Cordisburgo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Escola Estadual de 2º Grau da Rua Frei Estevão nº 402, da Cidade de Cordisburgo, passa a denominar-se Professora Noemi Pereira da Costa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages