Lei nº 7.043, de 22/07/1977
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Guaxupé.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaxupé o imóvel de propriedade do Estado, constituído do terreno situado no Município de Guaxupé, na esquina das Ruas Treze de Maio e Capitão Ribeiro Valle, onde foi reconstruído o prédio do Paço Municipal, nos termos do Decreto-Lei Municipal nº 4, de 12 de dezembro de 1945, terreno este recebido em doação do Coronel Joaquim Augusto Ribeiro do Valle e sua mulher, conforme escritura pública, passada no Livro 76, fls. 8, do Cartório Abílio Machado, Tabelião do 2º Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte, devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé, sob o nº 18.123, Livro 3-V, à fls. 6.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho