Lei nº 5.011, de 24/10/1968
Texto Original
Cria Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, da cidade de Cordisburgo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Curso Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, da Cidade de Cordisburgo.
Art. 2º - O Curso Normal Oficial criado por esta lei será instalado e funcionará mediante convênio, que fica desde já autorizado, com a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, sem ônus para o Estado.
Parágrafo único - O convênio de que trata o artigo atenderá às disponibilidades financeiras do Município e às necessidades do ensino a ser ministrado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim