Lei nº 4.316, de 21/12/1966
Texto Original
Dá a denominação de Cláudio Pinheiro de Lima ao Ginásio Estadual de Cordisburgo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual Cláudio Pinheiro de Lima o estabelecimento de ensino da Cidade de Cordisburgo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson