Lei nº 387, de 22/08/1949

Texto Original

Transforma Escolas Reunidas em Grupos Escolares e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escola, com as denominações de “Vigário Duarte” e “Francisco Manuel”, respectivamente, as Escolas Reunidas da Vila de Capela Nova, município de Carandaí e da sede do município de Pouso Alto.

Art. 2º - Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário, três cargos de diretor padrão “D”, três de zelador e dois de serventes, necessários à instalação dos Grupos Escolares das Vilas de Capela Nova, Ibitiura e São José dos Oratórios.

Art. 3º - Para ocorrer, no presente exercício, às despesas com a execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o necessário crédito especial.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de agosto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto