Lei nº 387, de 22/08/1949
Texto Original
Transforma Escolas Reunidas em Grupos Escolares e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escola, com as denominações de “Vigário Duarte” e “Francisco Manuel”, respectivamente, as Escolas Reunidas da Vila de Capela Nova, município de Carandaí e da sede do município de Pouso Alto.
Art. 2º - Ficam criados, no quadro do pessoal do ensino primário, três cargos de diretor padrão “D”, três de zelador e dois de serventes, necessários à instalação dos Grupos Escolares das Vilas de Capela Nova, Ibitiura e São José dos Oratórios.
Art. 3º - Para ocorrer, no presente exercício, às despesas com a execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o necessário crédito especial.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de agosto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
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José de Magalhães Pinto