Lei nº 3.208, de 12/10/1964

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao deputado Yukishigue Tamura.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Deputado Federal Yukishigue Tamura.

Art. 2º – O título, constante de diploma especialmente elaborado, será conferido ao homenageado, pelo Governador do Estado, em reunião solene, perante a Assembléia Legislativa.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira