Lei nº 2.913, de 30/10/1963

Texto Original

Dá o nome de Coronel Bruno da Silva Oliveira ao novo Grupo Escolar da Cidade de Campo Florido.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O novo Grupo Escolar da cidade de Campo Florido passa a denominar-se Coronel Bruno da Silva Oliveira.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares