Lei nº 21.907, de 17/12/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Indústria e do Comércio de Contagem e Região Metropolitana, com sede no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Indústria e do Comércio de Contagem e Região Metropolitana, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.