Lei nº 21.860, de 01/12/2015
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 17.497, de 19 de maio de 2008, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel a que se refere a Lei nº 17.497, de 19 de maio de 2008, localizado no Município de Ouro Fino, passa a destinar-se ao funcionamento de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 17.497, de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL