Lei nº 21.323, de 16/06/2014
Texto Original
Altera o art. 1º da Lei n° 20.600, de 2 de janeiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.600, de 2 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo o hospital regional da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – Fhemig – situado no Município de Barbacena.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
José Geraldo de Oliveira Prado