Lei nº 21.213, de 28/04/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Fazenda de Recuperação Novo Caminho, com sede no Município de Lagoa da Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Fazenda de Recuperação Novo Caminho, com sede no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena