Lei nº 21.096, de 30/12/2013
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Contagem o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Contagem imóvel com área de 2.017,55m² (dois mil e dezessete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), descrito no Anexo, a ser desmembrado de terreno com área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), registrado sob o n° R-1-101.780, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem.
Parágrafo único. O imóvel a ser doado a que se refere o caput destina-se à abertura de via pública.
Art. 2º O imóvel a ser doado de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Contagem não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4° O Município de Contagem encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.096, de 30 de dezembro de 2013)
As medidas, confrontações e descrição do imóvel de que trata esta Lei são as seguintes:
Área de terreno com a medida de 2.017,55 m² (dois mil e dezessete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados) necessária à abertura de via pública na divisa do terreno onde será edificado o prédio do novo fórum de Contagem, a ser desmembrada do imóvel de área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), situado na Rua Maria da Glória, s/n°, Centro, no Município de Contagem, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto P3, segue por 192,18m (cento e noventa e dois vírgula dezoito metros), em linha reta, até atingir o ponto P4; daí vira à direita com um ângulo de 126°15’ e segue por 12,40m (doze vírgula quarenta metros), em linha reta, até atingir o ponto P10; daí vira à direita com um ângulo de 53°45’, seguindo por 190,19m (cento e noventa vírgula dezenove metros) até atingir o ponto P9; daí segue por um arco de 16,82m (dezesseis vírgula oitenta e dois metros), com centro no ponto P11 e raio de 12m (doze metros), até o atingir o ponto P8; daí segue por 20,95m (vinte vírgula noventa e cinco metros), em linha reta, até atingir o ponto P3.