Lei nº 21.091, de 30/12/2013
Texto Original
Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Barbacena o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao Município de Barbacena imóvel com área de 8.481m² (oito mil quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 3.343.907m² (três milhões trezentos e quarenta e três mil novecentos e sete metros quadrados), situado no local denominado Olaria, no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, naquele município, registrado sob o n° 36.036, a fls. 60 do Livro 3-AN, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Centro Viva Vida.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques