Lei nº 20.864, de 04/09/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras de Campo Florido – Cerea –, com sede no Município de Campo Florido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras de Campo Florido – Cerea –, com sede no Município de Campo Florido.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena