Lei nº 20.864, de 04/09/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras de Campo Florido – Cerea –, com sede no Município de Campo Florido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Alcoólatras de Campo Florido – Cerea –, com sede no Município de Campo Florido.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena