Lei nº 20.617, de 11/01/2013
Texto Original
Altera a Lei n° 8.193, de 13 de maio de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência às pessoas deficientes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 1° da Lei n° 8.193, de 13 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .............................................................
VI – a garantia de acesso a edifícios de uso público e logradouros públicos e de informação e orientação que assegurem o adequado atendimento das pessoas com deficiência nesses locais.” (nr)
Art. 2º Fica substituída a expressão “pessoa deficiente” pela expressão “pessoa com deficiência” no caput, no inciso I e no parágrafo único do art. 1°, no caput do art. 2°, nos incisos II e III do art. 3°, no caput do art. 6° e no caput do art. 7° da Lei n° 8.193, de 1982.
Art. 3º Fica substituída, no inciso VIII do art. 1° da Lei n° 8.193, de 1982, a expressão “ao deficiente” pela expressão “à pessoa com deficiência”.
Art. 4º Fica substituída, no art. 17 da Lei n° 8.193, de 1982, a expressão “servidor deficiente” pela expressão “servidor com deficiência”.
Art. 5º Fica substituída, na ementa da Lei n° 8.193, de 1982, a expressão “às pessoas deficientes” pela expressão “à pessoa com deficiência”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antônio Ferreira Soares