Lei nº 192, de 12/03/1841
Texto Original
Suprime o segundo Distrito da Freguesia da Boa-vista de Itajubá, incorporando o seu território ao primeiro.
O Marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte.
Art. 1º - Fica suprimido o segundo Distrito da Freguesia da Boa-Vista de Itajubá, e o seu território incorporado ao primeiro.
Art. 2º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos doze dias do mês de março do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e um, vigésimo da Independência e do Império.
SEBASTIÃO BARRETO PEREIRA PINTO - Presidente da Província.
Carta de Lei que suprime o segundo Distrito da Freguesia da Boa Vista de Itajubá, incorporando o seu território ao primeiro.
Selada na Secretaria do Governo da Província em 15 de março de 1841.
Herculano Ferreira Penna
Registrada a fls. 143 do Livro 1 de registro de leis e resoluções da Assembléia Legislativa Provincial.
Ouro Preto, Secretaria do Governo, 24 de abril de 1841.
Honório Pereira d’Azeredo Coutinho
Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente lei aos doze dias do mês de maio de 1841.
Honório Pereira d’Azeredo Coutinho