Lei nº 192, de 12/03/1841

Texto Original

Suprime o segundo Distrito da Freguesia da Boa-vista de Itajubá, incorporando o seu território ao primeiro.

O Marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte.

Art. 1º - Fica suprimido o segundo Distrito da Freguesia da Boa-Vista de Itajubá, e o seu território incorporado ao primeiro.

Art. 2º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos doze dias do mês de março do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e um, vigésimo da Independência e do Império.

SEBASTIÃO BARRETO PEREIRA PINTO - Presidente da Província.

Carta de Lei que suprime o segundo Distrito da Freguesia da Boa Vista de Itajubá, incorporando o seu território ao primeiro.

Selada na Secretaria do Governo da Província em 15 de março de 1841.

Herculano Ferreira Penna

Registrada a fls. 143 do Livro 1 de registro de leis e resoluções da Assembléia Legislativa Provincial.

Ouro Preto, Secretaria do Governo, 24 de abril de 1841.

Honório Pereira d’Azeredo Coutinho

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente lei aos doze dias do mês de maio de 1841.

Honório Pereira d’Azeredo Coutinho