Lei nº 19.107, de 01/09/2010

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$12.088.948,26 (doze milhões oitenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), para atender a:

I - despesas de custeio, no valor de R$6.633.454,11 (seis milhões seiscentos e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos);

II - despesas de investimento, no valor de R$5.455.494,15 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - do Convênio nº 00006/2006, firmado em 13 de abril de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, objetivando fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, incluindo o aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas, inclusive, ao controle do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, para execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX -, no valor de R$1.719.101,44 (um milhão setecentos e dezenove mil cento e um reais e quarenta e quatro centavos);

II - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, no valor de R$440.757,62 (quatrocentos e quarenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos);

III - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$129.089,20 (cento e vinte e nove mil oitenta e nove reais e vinte centavos);

IV - da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Fazenda, no valor de R$9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima