Lei nº 16.778, de 17/07/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a Comunidade Mater Crucis, com sede no Município de Belo Horizonte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Mater Crucis, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena