Lei nº 16.427, de 28/11/2006
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para cobrir despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei nº16.134, de 26 de maio de 2006.
Art. 2ºPara atender ao disposto no art. 1deg., serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 3ºA implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Jorge Noman Filho