Lei nº 15.400, de 24/11/2004

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar a dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Minas Gerais até o limite de R$83.924.000,00 (oitenta e três milhões novecentos e vinte e quatro mil reais), para atender a despesas:

I - de custeio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a serem financiadas com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Ministério Público, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);

II - decorrentes da majoração da alíquota da contribuição previdenciária patronal, conforme disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 79, de 30 de julho de 2004, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$30.130.000,00 (trinta milhões cento e trinta mil reais);

III - com pessoal e encargos sociais decorrentes do ingresso de promotores de justiça, oficiais e técnicos aprovados em concurso público, a serem financiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$49.535.265,00 (quarenta e nove milhões quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais);

IV - com pagamento de pensão por morte, no valor de R$4.008.735,00 (quatro milhões oito mil setecentos e trinta e cinco reais), assim financiadas:

a) R$3.613.949,00 (três milhões seiscentos e treze mil novecentos e quarenta e nove reais) com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP;

b) R$394.786,00 (trezentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta e seis reais) com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária do Ministério Público.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman