Lei nº 15.263, de 27/07/2004

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guaxupé o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guaxupé imóvel com área de 2.617m² (dois mil seiscentos e dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, composto pelos lotes n°s 116, 117, 122, 123 e 124, situado na Rua Alvarenga Peixoto, 19, Bairro Vila Rica, naquele Município, registrado sob o n° 14.219, a fls. 165 do livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.

Art. 2° – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2004.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia