Lei nº 14.679, de 17/07/2003

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Movimento Pró-Escola Família Agrícola no Vale do Jequitinhonha - MOPEFAV -, com sede no Município de Virgem da Lapa.


O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento Pró-Escola Família Agrícola no Vale do Jequitinhonha - MOPEFAV -, com sede no Município de Virgem da Lapa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2003.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Lúcio Urbano da Silva Martins