Lei nº 14.398, de 06/11/2002

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Central São Carlos Borromeu da Sociedade de São Vicente de Paulo - SSVP -, de Lagoa da Prata, com sede nesse Município.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central São Carlos Borromeu da Sociedade de São Vicente de Paulo - SSVP -, de Lagoa da Prata, com sede nesse Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis