Lei nº 14.163, de 04/01/2002

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lagoa da Prata o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lagoa da Prata imóvel de propriedade do Estado, situado nesse município, no qual funciona a Escola Estadual Dr. Jacinto Campos, com área de 1.590,75m² (um mil quinhentos e noventa vírgula setenta e cinco metros quadrados), conforme escritura registrada no livro nº 3-G, de Transcrição das Transmissões, às fls. 46-v. a 47, no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Monte.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo reverterá ao patrimônio do Estado se o processo de municipalização sofrer modificação ou se lhe for dada destinação distinta da descrita no “caput”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Santos Ferreira

José Pedro Rodrigues de Oliveira