Lei nº 1.259, de 11/07/1955

Texto Original

Revoga o art. 14, da Lei nº 1.232, de 10 de fevereiro de 1955.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o art. 14 da Lei nº 1.232, de 10 de fevereiro de 1955, que transformou em cargo de provimento efetivo o cargo de Diretor do Abrigo de Menores “Afonso de Morais”, e mantida, para o mesmo cargo, a forma de provimento em comissão, de acordo com a Tabela I, Parte Permanente do Quadro Geral, instituído pela Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de julho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha