Lei nº 11.735, de 30/12/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Corporação Musical São José de Bicas, com sede no Município de Bicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical São José de Bicas, com sede no Município de Bicas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
Kildare Gonçalves Carvalho