Decreto sem Número nº 6.553, de 24/02/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$14.422.997,88.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$14.422.997,88 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$29.167,90 (vinte e nove mil cento e sessenta e sete reais e noventa centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita vinculada de Transferência de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$12.507.950,00 (doze milhões quinhentos e sete mil e novecentos e cinquenta reais);

III – do saldo financeiro do convênio 742 004/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$512.724,78 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio 07/2010, firmado em 1 de abril de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura de Montes Claros, no valor de R$33.749,02 (trinta e três mil setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos);

V - do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$226,34 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos);

VI - do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$ 159.732,08 (cento e cinqüenta e nove mil setecentos e trinta e dois reais e oito centavos); e

VII - do saldo financeiro dos convênios 3569/2007, 3447/2007, 4307/2005, 3444/2007, 1091/2007, 819/2006 e 3607/2004, firmados respectivamente em 31/12/2007, 31/12/2007, 31/12/2005, 31/12/2007, 28/11/2006, e 08/09/2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.179.447,76 (um milhão cento e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 25)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$

1261.12362180-4.189-0001-3350-0-36.1

6.305.565,00

1261.12362180-4.189-0001-4450-0-36.1

2.702.385,00

1261.12366236-4.029-0001-3350-0-36.1

2.500.000,00

1261.12366236-4.029-0001-3390-0-36.1

1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23695168-1.057-0001-3390-0-10.3

29.167,90

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302100-4.078-0001-3390-0-24.1

33.749,02

2311.12244136-4.193-0001-3390-0-24.1

512.724,78

2311.12244136-4.193-0001-3390-0-60.3

226,34

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1

656.778,71

2321.10128701-2.018-0001-3390-0-60.3

132.307,43

2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1

357.404,40

2321.10302187-4.372-0001-3390-0-24.1

18.829,18

2321.10302187-4.372-0001-3390-0-60.3

1.800,50

2321.10302187-4.372-0001-4490-0-24.1

146.435,47

2321.10302187-4.372-0001-4490-0-60.3

25.624,15

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

14.422.997,88

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

R$

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3

29.167,90

TOTAL DA ANULAÇÃO

29.167,90