Decreto sem Número nº 6.110, de 06/08/2010

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$28.110.167,84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.110.167,84 (vinte e oito milhões, cento e dez mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$21.279.160,33 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais e trinta e três centavos);

II - do convênio nº 337/2008, firmado em 29 de dezembro de 2005, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$30.432,69 (trinta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), referente à aplicação financeira;

III - do Convênio nº 717339/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$414.439,75 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos); e

IV - do Convênio nº 717314/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$6.386.135,07 (seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais e sete centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 2010.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 167)

SUPLEMENTAÇÂO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

R$

1301.06128005-1.025-0001-4490-1-10.1 187.404,60

1301.06181021-1.187-0001-4490-1-10.1 545.960,91

1301.06243004-1.205-0001-4490-1-10.1 15.006,83

1301.06421020-1.080-0001-4490-1-10.1 89.330,06

1301.06421020-1.081-0001-4490-1-10.1 250.637,93

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541105-4.062-0001-3390-0-31.3 178.000,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1 30.432,69

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 6.386.135,07

3051.20571210-4.042-0001-3390-0-24.1 314.439,75

3051.20571210-4.042-0001-3390-0-60.3 12.820,00

3051.20571210-4.042-0001-4490-0-24.1 100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122708-7.024-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.110.167,84

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.

2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELR$

1371.18541105-4.062-0001-3390-0-31.1 178.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.088.340,33

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571210-4.042-0001-3390-0-60.1 12.820,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301706-4.388-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00

4291.10301706-4.388-0001-4440-0-10.1 10.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 21.279.160,33