Decreto com Numeração Especial nº 846, de 28/11/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 846, de 28 de novembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M01, de coordenadas E 581325,5636 e N 7849052,6279, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 129°23'15", atingindo o vértice M5, distanciado 46,03 m do vértice M02. No vértice M02, de coordenadas E 581361,1392 e N 7849023,4189, o caminhamento toma o azimute de 129°09'02", atingindo o vértice M03, distanciado 74,04 m do vértice M02. No vértice M03, de coordenadas E 581418,5602 e N 7848976,6701, o caminhamento toma o azimute de 146°45'24", atingindo o vértice M04, distanciado 60,59 m do vértice M03. No vértice M04, de coordenadas E 581451,7741 e N 7848925,9975, o caminhamento toma o azimute de 198°45'01", atingindo o vértice M05, distanciado 47,45 m do vértice M04. No vértice M05, de coordenadas E 581436,5208 e N 7848881,0635, o caminhamento toma o azimute de 112°39'38", atingindo o vértice M06, distanciado 35,81 m do vértice M05. No vértice M06, de coordenadas E 581469,5691 e N 7848867,2659, o caminhamento toma o azimute de 198°08’21", atingindo o vértice M07, distanciado 61,54 m do vértice M06. No vértice M07, de coordenadas E 581450,4097 e N 7848808,7828, o caminhamento toma o azimute de 292°39'38", atingindo o vértice M08, distanciado 60,11 m do vértice M07. No vértice M08, de coordenadas E 581394,9407 e N 7848831,9410, o caminhamento toma o azimute de 21°08'14", atingindo o vértice M09, distanciado 89,86 m do vértice M08. No vértice M09, de coordenadas E 581427,3449 e N 7848915,7557, o caminhamento toma o azimute de 329°59'35", atingindo o vértice M10, distanciado 52,54 m do vértice M09. No vértice M10, de coordenadas E 581401,0716 e N 7849961,2497, o caminhamento toma o azimute de 309°15’49", atingindo o vértice M11, distanciado 67,28 m do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 581348,9801 e N 7849003,8309, o caminhamento toma o azimute de 315°29’12", atingindo o vértice M12, distanciado 62,27 m do vértice M11. No vértice M12, de coordenadas E 581305,3235 e N 7849048,2357, o caminhamento toma o azimute de 77°45'23", atingindo o vértice M01, distanciado 20,71 m do vértice M12 atingindo uma área de 8.441,0180 m².