Decreto com Numeração Especial nº 844, de 27/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha Distribuição Mateus Maneta – Paracatu 14, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Vazante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Paracatu e Vazante, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Mateus Maneta – Paracatu 14, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Vazante.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 844, de 27 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico SE Paracatu 14, com coordenadas UTM N = 8.061.161,353 e E = 305.257,281, o caminhamento toma o rumo de 79°22'05''SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 495,594 m da SE Paracatu 14; no vértice MV01, com coordenadas UTM N = 8.061.069,917 e E = 305.744,366, defletido de 32°04'56'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°16'31''SE, atingindo o vértice MV02, distanciado 927,411 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenadas UTM N = 8.060.440,689 e E = 306.425,661, defletido de 27°09'09'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°25'39''SE, atingindo o vértice MV02A, distanciado 1.158,449 m do vértice MV02; no vértice MV02A, com coordenadas UTM N = 8.060.129,696 e E = 307.541,586, defletido de 14°56'26'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 59°29'13''SE, atingindo o vértice MV02B, distanciado 911,393 m do vértice MV02A; no vértice MV02B, com coordenadas UTM N = 8.059.666,951 e E = 308.326,763, defletido de 44°08'51'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°20'22''SE, atingindo o vértice MV02C, distanciado 622,965 m do vértice MV02B; no vértice MV02C, com coordenadas UTM N = 8.059.066,178 e E = 308.491,56, defletido de 86°58'54'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77°40'44''NE, atingindo o vértice MV02D, distanciado 992,381 m do vértice MV02C; no vértice MV02D, com coordenadas UTM N = 8.059.277,942 e E = 309.461,084, defletido de 23°07'34'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°11'42''SE, atingindo o vértice MV02E, distanciado 944,558 m do vértice MV02D; no vértice MV02E, com coordenadas UTM N = 8.059.100,867 e E = 310.388,895, defletido de 15°05'45'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 64°05'57''SE, atingindo o vértice MV02F, distanciado 819,253 m do vértice MV02E; no vértice MV02F, com coordenadas UTM N = 8.058.743,004 e E = 311.125,855, defletido de 35°36'51'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°17'12''NE, atingindo o vértice MV02G, distanciado 874,600 m do vértice MV02F; no vértice MV02G, com coordenadas UTM N = 8.058.890,564 e E = 311.987,917, defletido de 25°17'08'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°25'39''SE, atingindo o vértice MV03, distanciado 550,803 m do vértice MV02G; no vértice MV03, com coordenadas UTM N = 8.058.742,697 e E = 312.518,501, defletido de 18°02'10'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°23'29''SE, atingindo o vértice MV04, distanciado 1.149,982 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenadas UTM N = 8.058.106,162 e E = 313.476,249, defletido de 38°26'31'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 17°56'58''SE, atingindo o vértice MV05, distanciado 1.323,232 m do vértice MV04; Distribuição S.A. 32001-GEO3D-004c 2; no vértice MV05, com coordenadas UTM N = 8.056.847,333 e E = 313.884,037, defletido de 28°11'24'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°08'22''SE, atingindo o vértice MV06, distanciado 208,771 m do vértice MV05; no vértice MV06, com coordenadas UTM N = 8.056.702,674 e E = 314.034,567, defletido de 44°21'52'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°29'46''NE, atingindo o vértice MV07, distanciado 1.607,909 m do vértice MV06; no vértice MV07, com coordenadas UTM N = 8.056.716,815 e E = 315.642,414, defletido de 43°30'28'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°59'46''SE, atingindo o vértice MV08, distanciado 502,311 m do vértice MV07; no vértice MV08, com coordenadas UTM N = 8.056.374,215 e E = 316.009,758, defletido de 33°49'17'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°10'29''SE, atingindo o vértice MV09, distanciado 1.811,864 m do vértice MV08; no vértice MV09, com coordenadas UTM N = 8.054.610,039 e E = 316.422,718, defletido de 53°27'27'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°37'55''SE, atingindo o vértice MV10, distanciado 794,060 m do vértice MV09; no vértice MV10, com coordenadas UTM N = 8.054.295,088 e E = 317.151,646, defletido de 59°01'19'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°36'37''SE, atingindo o vértice MV11, distanciado 522,228 m do vértice MV10; no vértice MV11, com coordenadas UTM N = 8.053.777,460 e E = 317.220,807, defletido de 24°50'06'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 17°13'29''SO, atingindo o vértice MV12, distanciado 631,164 m do vértice MV11; no vértice MV12, com coordenadas UTM N = 8.053.174,604 e E = 317.033,905, defletido de 36°17'22'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°03'52''SE, atingindo o vértice MV13, distanciado 658,469 m do vértice MV12; no vértice MV13, com coordenadas UTM N = 8.052.552,251 e E = 317.248,983, defletido de 28°25'46'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47°29'39''SE, atingindo o vértice MV14, distanciado 878,979 m do vértice MV13; no vértice MV14, com coordenadas UTM N = 8.051.958,355 e E = 317.896,974, defletido de 13°21'36'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°51'15''SE, atingindo a SE Mateus Maneta, distanciado 125,977 m do vértice MV14, que possui coordenadas UTM N = 8.051.897,000 e E = 318.007,000 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 18.512,350 m de extensão, perfazendo uma área de 1.480.988 m².