Decreto com Numeração Especial nº 843, de 27/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Crucilândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Crucilândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Crucilândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Crucilândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Crucilândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 843, de 27 de novembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice X01, de coordenadas E=568754 e N=7738130; deste, segue com azimute de 96,3402° e distância de 9,06 m até o vértice X02 de coordenadas E=568763 e N=7738129; deste, segue com azimute de 37,2843° e distância de 110,6 m até o vértice X03 de coordenadas E=568830 e N=7738217; deste, segue com azimute de 9,4623° e distância de 6,08 m até o vértice X04 de coordenadas E=568831 e N=7738223; deste, segue com azimute de 306,8699° e distância de 5 m, até o vértice X05, de coordenadas E=568827 e N=7738226; deste, segue com azimute de 309,8056° e distância de 7,81 m, até o vértice X06, de coordenadas E=568821 e N=7738231; deste, segue com azimute de 216,8699° e distância de 125 m, até o vértice X07, de coordenadas E=568746 e N=7738131; deste, segue com azimute de 97,125° e distância de 8,06 m, até o vértice X07, de coordenadas E=568754 e N=7738130. Fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.794,65 m²;
II – partindo do vértice X01, de coordenadas E=568754 e N=7738130; deste, segue com azimute de 96,3402° e distância de 9,06 m, até o vértice X02, de coordenadas E=568763 e N=7738129; deste, segue com azimute de 216,2538° e distância de 18,6 m, até o vértice X03, de coordenadas E=568752 e N=7738114; deste, segue com azimute de 223,9191° e distância de 112,45 m, até o vértice X04, de coordenadas E=568674 e N=7738033; deste, segue com azimute de 315° e distância de 7,07 m, até o vértice X05 de coordenadas E=568669 e N=7738038; deste, segue com azimute de 315° e distância de 7,07 m, até o vértice X06, de coordenadas E=568664 e N=7738043; deste, segue com azimute de 43,1759° e distância de 111,07 m, até o vértice X07, de coordenadas E=568740 e N=7738124; deste, segue com azimute de 40,6013° e distância de 9,22 m, até o vértice X08, de coordenadas E=568746 e N=7738131; deste, segue com azimute de 97,125° e distância de 8,06 m, até o vértice X01, de coordenadas E=568754 e N=7738130. Fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.886,82 m².