Decreto com Numeração Especial nº 842, de 27/11/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cláudio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cláudio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cláudio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 842, de 27 de novembro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Aécio se inicia na coordenada 535145:7745780 e segue por 130 m até a coordenada 535022:7745737, onde se deflete 101° para a esquerda e segue 90 m até a coordenada 535067:7745659, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 220 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.300 m², compreendida entre os vértices 535142:7745787, 535010:7745741, 535054:7745666, 535080:7745652, 535033:7745732, 535147:7745772;

II – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Aécio se inicia na coordenada 535067:7745659 e segue por 20 m até a coordenada 535077:7745644, onde se deflete 32° para a esquerda e segue 200 m até a coordenada 535254:7745552, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 220 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.300 m².