Decreto com Numeração Especial nº 841, de 27/11/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Formiga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 841, de 27 de novembro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a primeira área embargada do trecho da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Roberto se inicia na coordenada 472839:7722107 e segue por 70 m até a coordenada 472771:7722096, onde se deflete 42° para a esquerda e segue 19 m até a coordenada 472756:7722078, onde se finaliza a primeira área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 89 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.335 m²;

II – a segunda área embargada se inicia na coordenada 472718:7722030 e segue por 14 m até a coordenada 472709:7722019, onde se deflete 3° para a esquerda e segue por 618 m até a coordenada 472352:7721523, onde finaliza a segunda área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 632 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 9.480 m².