Decreto com Numeração Especial nº 840, de 27/11/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Conceição do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conceição do Pará, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Conceição do Pará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 840, de 27 de novembro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 2.725 m², situada no Munícipio de Conceição do Pará, necessária à área de acesso da Estação Elevatória de Esgoto – EEB-01, de propriedade presumida do espólio de Maria Luiza Bicalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V – 1, de coordenadas N=7.815.706,2343 m e E=510.628,5911 m; deste, com o azimute de 149°12'27" e a distância de 17,01 m têm-se o vértice V – 2, de coordenadas N=7.815.691,6236 m e E=510.637,2982 m; deste, com o azimute de 110°25'35" e a distância de 21,89 m têm-se o vértice V – 3, de coordenadas N=7.815.683,9831 m e E=510.657,8139 m; deste, com o azimute de 97°42'26" e a distância de 31,51 m têm-se o vértice V – 4, de coordenadas N=7.815.679,7573 m e E=510.689,0395 m; deste, com o azimute de 183°51'25" e a distância de 19,12 m têm-se o vértice V – 5, de coordenadas N=7.815.660,6803 m e E=510.687,7534 m; deste, com o azimute de 124°25'37" e a distância de 13,83 m têm-se o vértice V – 6, de coordenadas N=7.815.652,8621 m e E=510.699,1601 m; deste, com o azimute de 122°51'20" e a distância de 19,66 m têm-se o vértice V – 7, de coordenadas N=7.815.642,1949 m e E=510.715,6772 m; deste, com o azimute de 123°31'58" e a distância de 16,74 m têm-se o vértice V – 8, de coordenadas N=7.815.632,9494 m e E=510.729,6283 m; deste, com o azimute de 123°13'43" e a distância de 17,45 m têm-se o vértice V – 9, de coordenadas N=7.815.623,3878 m e E=510.744,2240 m; deste, com o azimute de 121°34'01" e a distância de 11,85 m têm-se o vértice V – 10, de coordenadas N=7.815.617,1858 m e E=510.754,3182 m; deste, com o azimute de 124°55'42" e a distância de 6,58 m têm-se o vértice V – 11, de coordenadas N=7.815.613,4195 m e E=510.759,7114 m; deste, com o azimute de 293°48'25" e a distância de 145,24 m têm-se o vértice V – 12, de coordenadas N=7.815.672,0475 m e E=510.626,8277 m; deste, com o azimute de 299°39'29" e a distância de 19,08 m têm-se o vértice V – 13, de coordenadas N=7.815.681,4875 m e E=510.610,2494 m; deste, com o azimute de 323°15'55" e a distância de 14,62 m têm-se o vértice V – 14, de coordenadas N=7.815.693,2051 m e E=510.601,5043 m; deste, com o azimute de 74°33'40" e a distância de 20,57 m têm-se o vértice V – 15, de coordenadas N=7.815.698,6810 m e E=510.621,3317 m; deste, com o azimute de 28°20'40" e a distância de 7,4 m têm-se o vértice V – 16, de coordenadas N=7.815.705,1901 m e E=510.624,8430 m; deste, com o azimute de 74°25'57" e a distância de 3,89 m têm-se o vértice V – 1, findando assim a descrição dessa área. A área da estação elevatória de esgoto é definida pelos vértices V – 1 ao V – 16, confronta-se: pelos vértices V – 1 ao V – 4 com Córrego Macuco - Córrego do Cardosos; pelos vértices V – 4 ao V – 11 com espólio de José Raimundo Machado; pelos vértices V – 11 ao V – 14 com área remanescente do proprietário; pelos vértices V – 14 ao V – 16 e V – 1 com a Rua Isaías Resende;

b) área de terreno com a medida de 3.527 m², situada no Munícipio de Conceição do Pará, necessária à área da Estação Elevatória de Esgoto – EEB-01, de propriedade presumida do espólio de José Raimundo Machado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V – 1, de coordenadas N=7.815.679,7573 m e E=510.689,0395 m; deste, com o azimute de 94°10'03" e a distância de 37,75 m têm-se o vértice V – 2, de coordenadas N=7.815.677,0142 m e E=510.726,6847 m; deste, com o azimute de 134°58'01" e a distância de 20,65 m têm-se o vértice V – 3, de coordenadas N=7.815.662,4194 m e E=510.741,2964 m; deste, com o azimute de 92°51'45" e a distância de 24,79 m têm-se o vértice V – 4, de coordenadas N=7.815.661,1811 m e E=510.766,0604 m; deste, com o azimute de 101°22'49" e a distância de 10,23 m têm-se o vértice V – 5, de coordenadas N=7.815.659,1617 m e E=510.776,0934 m; deste, com o azimute de 126°56'20" e a distância de 6,38 m têm-se o vértice V – 6, de coordenadas N=7.815.655,3249 m e E=510.781,1963 m; deste, com o azimute de 138°58'51" e a distância de 5,03 m têm-se o vértice V – 7, de coordenadas N=7.815.651,5279 m e E=510.784,4992 m; deste, com o azimute de 126°51'39" e a distância de 21,66 m têm-se o vértice V – 8, de coordenadas N=7.815.638,5346 m e E=510.801,8293 m; deste, com o azimute de 260°05'37" e a distância de 16,01 m têm-se o vértice V – 9, de coordenadas N=7.815.635,7810 m e E=510.786,0625 m; deste, com o azimute de 234°17'58" e a distância de 20,56 m têm-se o vértice V – 10, de coordenadas N=7.815.623,7821 m e E=510.769,3645 m; deste, com o azimute de 219°58'32" e a distância de 5,84 m têm-se o vértice V – 11, de coordenadas N=7.815.619,3095 m e E=510.765,6148 m; deste, com o azimute de 225°03'55" e a distância de 8,34 m têm-se o vértice V – 12, de coordenadas N=7.815.613,4195 m e E=510.759,7114 m; deste, com o azimute de 304°55'43" e a distância de 6,58 m têm-se o vértice V – 13, de coordenadas N=7.815.617,1858 m e E=510.754,3182 m; deste, com o azimute de 301°34'01" e a distância de 11,85 m têm-se o vértice V – 14, de coordenadas N=7.815.623,3878 m e E=510.744,2240 m; deste, com o azimute de 303°13'44" e a distância de 17,45 m têm-se o vértice V – 15, de coordenadas N=7.815.632,9494 m e E=510.729,6283 m; deste, com o azimute de 303°31'58" e a distância de 16,74 m têm-se o vértice V – 16, de coordenadas N=7.815.642,1949 m e E=510.715,6772 m; deste, com o azimute de 302°51'19" e a distância de 19,66 m têm-se o vértice V – 17, de coordenadas N=7.815.652,8621 m e E=510.699,1601 m; deste, com o azimute de 304°25'37" e a distância de 13,83 m têm-se o vértice V – 18, de coordenadas N=7.815.660,6803 m e E=510.687,7534 m; deste, com o azimute de 3°51'24" e a distância de 19,12 m têm-se o vértice V – 1, findando assim a descrição dessa área. A área da estação elevatória de esgoto é definida pelos vértices V – 1 ao V – 18, confronta-se: pelos vértices V – 1 ao V – 8 com Córrego Macuco - Córrego do Cardosos, área remanescente do proprietário; pelos vértices V – 8 ao V – 12 com Rio Pará; pelos vértices V – 12 ao V – 18 e V – 1 com a proprietária Maria Luiza Bicalho;

II – área de servidão: área de terreno com a medida de 734 m², situada no Munícipio de Conceição do Pará, necessária à faixa de servidão de acesso da Estação de Tratamento de Esgoto EEB-02, de propriedade presumida de José Campos de Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição dessa faixa no vértice 1, de coordenadas N=7.816.059,10 m e E=511.349,72 m; deste, com o azimute de 197°31'27" e a distância de 16,02 m têm-se o vértice 2, de coordenadas N=7.816.043,82 m e E=511.344,85m; deste, com o azimute de 287°05'11" e a distância de 131,04 m têm-se o vértice 3, de coordenadas N=7.816.082,32 m e E=511.219,64m, findando assim a descrição deste área. A área definida pelos vértices 1 ao 3 confronta-se: pelo vértice 1 com área remanescente de mesmo proprietário José Campos de Freitas; pelo lado direito da faixa, com área do proprietário Flamengo Esporte Clube; pelo lado esquerdo da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário José Campos de Freitas; pelo vértice 3, com a Rua Sinfônico Leite.