Decreto com Numeração Especial nº 835, de 26/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 835, de 26 de novembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 381162:7856395, segue em linha reta por uma distância de 2 m e chega-se a um ângulo de 51° à direita, na coordenada UTM 23K 381161:7856396; desta, segue em linha reta por uma distância de 128 m e chega-se a um ângulo de 52° à esquerda, na coordenada UTM 23K 381130:7856521; desta, segue em linha reta por uma distância de 34 m até à coordenada final UTM 23K 381099:7856534, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 164 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em função de alguns fatores, como a incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e pela sobreposição ao domínio de uma linha de transmissão, perfazendo uma área de 1.101 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 381498:7856095, segue em linha reta por uma distância de 13 m e chega-se a um ângulo de 84° à esquerda, na coordenada UTM 23K 381505:7856106; desta, segue em linha reta por uma distância de 237 m e chega-se a um ângulo de 11° à direita, na coordenada UTM 23K 381319:7856253; desta, segue em linha reta por uma distância de 156 m e chega-se a um ângulo de 24° à esquerda, na coordenada UTM 23K 381216:7856371; desta, segue em linha reta por uma distância de 60 m e chega-se a um ângulo de 51° à direita, na coordenada UTM 23K 381161:7856396; desta, segue em linha reta por uma distância de 128 m até à coordenada final UTM 23K 381130:7856521, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 594 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em função de alguns fatores, como a incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, a coincidência com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente e pela sobreposição ao domínio de uma linha de transmissão, perfazendo uma área de 7.344 m² de ocupação.