Decreto com Numeração Especial nº 834, de 26/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 834, de 26 de novembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM 23K 285730:7924903, segue em linha reta por uma distância de 437 m até a coordenada UTM 23K 285320:7925055, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 437 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 6.555 m² de ocupação;
II – partindo da coordenada UTM 23K 284053:7925534, segue em linha reta por uma distância de 287 m até a coordenada UTM 23K 283832:7925350, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 287 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 1.059 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM 23K 284053:7925534, segue em linha reta por uma distância de 287 m até a coordenada UTM 23K 283832:7925350, onde encerra o caminhamento da rede que totaliza 287 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 3.254 m² de ocupação.