Decreto com Numeração Especial nº 825, de 25/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Sete Lagoas 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sete Lagoas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 825, de 25 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M01, de coordenadas E=581325,5636 e N=7849052,6279, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 129°23'15" e segue por uma distância de 46,03 m até o vértice M02, de coordenadas E=581361,1392 e N=7849023,4189; deste, o caminhamento toma o azimute de 129°09'02" e segue por uma distância de 74,04 m até o vértice M03, de coordenadas E=581418,5602 e N=7848976,6701; deste, o caminhamento toma o azimute de 146°45'24" e segue por uma distância de 60,59 m até o vértice M04, de coordenadas E=581451,7741 e N=7848925,9975; deste, o caminhamento toma o azimute de 198°45'01" e segue por uma distância de 47,45 m até o vértice M05, de coordenadas E=581436,5208 e N=7848881,0635; deste, o caminhamento toma o azimute de 112°39'38" e segue por uma distância de 35,81 m até o vértice M06, de coordenadas E=581469,5691 e N=7848867,2659; deste, o caminhamento toma o azimute de 198°08’21" e segue por uma distância de 61,54 m até o vértice M07, de coordenadas E=581450,4097 e N=7848808,7828; deste, o caminhamento toma o azimute de 292°39'38" e segue por uma distância de 60,11 m até o vértice M08, de coordenadas E=581394,9407 e N=7848831,9410; deste, o caminhamento toma o azimute de 21°08'14" e segue por uma distância de 89,86 m até o vértice M09, de coordenadas E=581427,3449 e N=7848915,7557; deste, o caminhamento toma o azimute de 329°59'35" e segue por uma distância de 52,54 m até o vértice M10, de coordenadas E=581401,0716 e N=7848961,2497; deste, o caminhamento toma o azimute de 309°15’49" e segue por uma distância de 67,28 m até o vértice M11, de coordenadas E=581348,9801 e N=7849003,8309; deste, o caminhamento toma o azimute de 315°29’12" e segue por uma distância de 62,27 m até o vértice M12, de coordenadas E=581305,3235 e N=7849048,2357; deste, o caminhamento toma o azimute de 77°45'23" e segue por uma distância de 20,71 m atingindo vértice M01, vértice inicial, perfazendo uma área de 8.441,0180 m².