Decreto com Numeração Especial nº 824, de 25/11/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Inhaúma e Sete Lagoas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 824, de 25 de novembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Sete Lagoas 4, que possui coordenadas N=7841734,090 e E=571019,103, o caminhamento toma o rumo de 84°35'17''SE e segue por uma distância de 45,78 m até o vértice MV01, de coordenadas N=7841729,772 e E=571064,683; deste, defletido de 19°35'49''E, o caminhamento toma o rumo de 75°48'52''NE e segue por uma distância de 63,45 m até o vértice MV02, de coordenadas N=7841745,320 e E=571126,194; deste, defletido de 46°32'31''E, o caminhamento toma o rumo de 29°16'22''NE e segue por uma distância de 88,22 m até o vértice MV03, de coordenadas N=7841822,274 e E=571169,331; deste, defletido de 15°18'43''E, o caminhamento toma o rumo de 13°57'38''NE e segue por uma distância de 100,04 m até o vértice MV04, de coordenadas N=7841919,356 e E=571193,465; deste, defletido de 0°47'29''D, o caminhamento toma o rumo de 14°45'8''NE e segue por uma distância 190,28 m até o vértice MV05, de coordenadas N=7842103,364 e E=571241,918; deste, defletido de 31°13'20''D, o caminhamento toma o rumo de 45°58'28''NE e segue por uma distância de 265,2 m até o vértice MV06, de coordenadas N=7842287,675 e E=571432,607; deste, defletido de 31°9'43''E, o caminhamento toma o rumo de 14°48'44''NE e segue por uma distância de 423,06 m até o vértice MV07, de coordenadas N=7842696,675 e E=571540,764; deste, defletido de 12°2'1''E, o caminhamento toma o rumo de 2°46'43''NE e segue por uma distância de 277,61 m até o vértice MV08, de coordenadas N=7842973,957 e E=571554,222; deste, defletido de 0°0'0''D, o caminhamento toma o rumo de 2°46'43''NE e segue por uma distância de 495,05 m até o vértice MV09, de coordenadas N=7843468,420 e E=571578,221; deste, defletido de 64°24'8''D, o caminhamento toma o rumo de 67°10'51''NE e segue por uma distância de 143,46 m até o vértice MV10, de coordenadas N=7843524,057 e E=571710,454; deste, defletido de 24°38'53''E, o caminhamento toma o rumo de 42°31'58''NE e segue por uma distância de 81,2 m até o vértice MV11, de coordenadas N=7843583,894 e E=571765,348; deste, defletido de 57°40'38''E, o caminhamento toma o rumo de 15°8'39''NO e segue por uma distância de 324,78 m até o vértice MV12, de coordenadas N=7843897,395 e E=571680,499; deste, defletido de 26°36'19''D, o caminhamento toma o rumo de 11°27'40''NE e segue por uma distância de 1556,44 m até o vértice MV13, de coordenadas N=7845422,798 e E=571989,769; deste, defletido de 45°50'15''E, o caminhamento toma o rumo de 34°22'34''NO e segue por uma distância de 1530,59 m até o vértice MV14, de coordenadas N=7846686,063 e E=571125,558; deste, defletido de 17°40'36''D, o caminhamento toma o rumo de 16°41'58''NO e segue por uma distância de 752,67 m até o vértice MV15, de coordenadas N=7847406,990 e E=570909,275; deste, defletido de 33°01'16''D, o caminhamento toma o rumo de 16°19'18''NE e segue por uma distância de 465,6 m até o vértice MV15A, de coordenadas N=7847853,829 e E=571040,123; deste, defletido de 45°26'01''E, o caminhamento toma o rumo de 29°06'18''NE e segue por uma distância de 1033,97 m até o vértice MV16, de coordenadas N=7848757,173 e E=570537,079; deste, defletido de 44°13'36''E, o caminhamento toma o rumo de 73°20'20''NO e segue por uma distância de 1199,6 m até o vértice MV16A, de coordenadas N=7849101,111 e E=569387,846; deste, defletido de 32°57'16''D, o caminhamento toma o rumo de 40°23'04''NO e segue por uma distância de 451,18 m até o vértice MV17, de coordenadas N=7849444,785 e E=569095,519; deste, defletido de 13°30'3''D, o caminhamento toma o rumo de 26°53'0''NO e segue por uma distância de 290,62 m até o vértice MV18, de coordenadas N=7849703,993 e E=568964,110; deste, defletido de 59°10'39''E, o caminhamento toma o rumo de 86°3'39''NO e segue por uma distância de 576,05 m até o vértice MV19, de coordenadas N=7849743,565 e E=568389,420; deste, defletido de 81°35'1''D, o caminhamento toma o rumo de 4°28'37''NO e segue por uma distância de 182,37 m até o vértice MV20, de coordenadas N=7849925,376 e E=568375,184; deste, defletido de 0°7'44''D, o caminhamento toma o rumo de 4°20'53''NO, e segue por uma distância de 67,72 m atingindo o pórtico da subestação Sete Lagoas 8, de coordenadas N=7849992,897 e E=568370,050, onde encerra este caminhamento. O caminhamento da linha totaliza 10.604,92 m de extensão, perfazendo uma área de 848.393,6 m².