Decreto com Numeração Especial nº 822, de 24/11/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, parte de imóveis necessários à execução dos serviços de conclusão da obra do Hospital Regional de Governador Valadares, execução do Trevo e da Rotatória na BR-116 – km 407 e execução do Acesso ao Hospital pela Avenida Minas Gerais, em Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, as partes dos imóveis situados no Município de Governador Valadares, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

§ 1º – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.

§ 2º – Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput os terrenos de domínio público e os bens de uso comum do povo que porventura integrem as áreas indicadas e descritas no Anexo.

Art. 2º – As partes dos imóveis descritos no Anexo são necessários à execução dos serviços de conclusão da 2ª etapa da obra do Hospital Regional de Governador Valadares, à execução do trevo e da rotatória na BR-116 – km 407 e à execução do acesso ao Hospital pela Avenida Minas Gerais, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio das partes dos imóveis descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 822, de 24 de novembro de 2025)

As descrições perimétricas das partes dos imóveis de que trata este decreto são as seguintes:

I – parte do imóvel com área de 190,72,25 ha, constituído pela Matrícula nº 34.875, situada nos lugares denominados “Indaiá – Ribeirão do Capim-Capim e Bicuiba”, genericamente conhecida como “Fazenda Palmital”, no Município de Governador Valadares. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum – SIRGAS 2000, MC-39°W, de coordenadas Longitude: -47°59'07,865", Latitude: -18°49'21,585" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°47'21" e 6,04 m até o vértice V-P-0002, de coordenadas Longitude: -47°59'07,825", Latitude:-18°49'21,777" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°14'28" e 8,30 m até o vértice V-P-0003, de coordenadas Longitude: -47°59'07,753", Latitude: -18°49'22,038" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°42'33" e 8,30 m até o vértice VP-0004, de coordenadas Longitude: -47°59'07,645", Latitude: -18°49'22,288" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°43'50" e 11,14 m até o vértice V-P-0005, de coordenadas Longitude: -47°59'07,483", Latitude: -18°49'22,616" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°49'45" e 6,89 m até o vértice V-P-0006, de coordenadas Longitude: -47°59'07,410", Latitude: -18°49'22,829" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°31'52" e 5,50 m até o vértice V-P-0007, de coordenadas Longitude: -47°59'07,335", Latitude: -18°49'22,993" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°54'58" e 2,85 m até o vértice V-P-0008, de coordenadas Longitude: -47°59'07,292", Latitude: -18°49'23,076" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°30'04" e 1,59 m até o vértice V-P-0009, de coordenadas Longitude: -47°59'07,261", Latitude: -18°49'23,119" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 137°31'29" e 1,63 m até o vértice VP-0010, de coordenadas Longitude: -47°59'07,223", Latitude: -18°49'23,158" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 126°30'38" e 2,30 m até o vértice V-P-0011, de coordenadas Longitude:-47°59'07,160", Latitude:-18°49'23,203" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°45'14" e 0,63 m até o vértice V-P-0012, de coordenadas Longitude: -47°59'07,144", Latitude: -18°49'23,216" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 244°12'53" e 27,52 m até o vértice CXS-P-88610, de coordenadas Longitude: -47°59'07,990", Latitude: -18°49'23,605" de altitude 182,561 m; deste, segue confrontando com a propriedade de BR-116, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°11'10" e 8,32 m até o vértice ZJPP-M-2169, de coordenadas Longitude: -47°59'08,091", Latitude:-18°49'23,352" de altitude 179,903 m; deste, segue confrontando com a propriedade de BR-116, com os seguintes azimutes e distâncias: 2°59'35" e 44,86 m até o vértice ZJPP-M-2170, de coordenadas Longitude: -47°59'08,011", Latitude: -18°49'21,895" de altitude 179,878 m; deste, segue confrontando com a propriedade de BR-116, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°06'04" e 10,45 m até o vértice V-P0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 146,32 m, perfazendo uma área de 831,98 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS 2000. A área foi obtida pelas coordenadas planas. Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricos;

II – parte do imóvel com área de 7,0506 ha, constituído pela Matrícula nº 52.975, situada nos lugares denominados “Indaiá – Ribeirão do Capim-Capim e Bicuiba”, genericamente conhecida como “Fazenda Lagoa” – Gleba 01", no Município de Governador Valadares. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum – SIRGAS 2000, MC-39°W, de coordenadas Longitude: -47°59'07,178", Latitude:-18°49'23,231" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°45'14" e 2,91 m até o vértice V-P-0002, de coordenadas Longitude: -47°59'07,101", Latitude: -18°49'23,292" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°03'57" e 7,64 m até o vértice V-P-0003, de coordenadas Longitude: -47°59'06,941", Latitude: -18°49'23,488" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°03'09" e 2,86 m até o vértice V-P-0004, de coordenadas Longitude: -47°59'06,898", Latitude: -18°49'23,571" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°45'11" e 4,78 m até o vértice V-P-0005, de coordenadas Longitude: -47°59'06,850", Latitude: -18°49'23,720" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°16'32" e 7,57 m até o vértice V-P-0006, de coordenadas Longitude: -47°59'06,837", Latitude: -18°49'23,966" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°14'05" e 2,55 m até o vértice V-P-0007, de coordenadas Longitude: -47°59'06,848", Latitude:-18°49'24,048" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°19'05" e 1,71 m até o vértice V-P-0008, de coordenadas Longitude: -47°59'06,850", Latitude: -18°49'24,104" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°12'35" e 2,58 m até o vértice V-P-0009, de coordenadas Longitude: -47°59'06,845", Latitude: -18°49'24,187" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°41'13" e 1,97 m até o vértice V-P-0010, de coordenadas Longitude: -47°59'06,837", Latitude: -18°49'24,251" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°39'30" e 1,91 m até o vértice V-P-0011, de coordenadas Longitude: -47°59'06,820", Latitude: -18°49'24,311" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°27'32" e 1,48 m até o vértice V-P-0012, de coordenadas Longitude: -47°59'06,804", Latitude: -18°49'24,356" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°50'04" e 5,35 m até o vértice V-P-0013, de coordenadas Longitude: -47°59'06,718", Latitude: -18°49'24,510" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°50'04" e 2,03 m até o vértice V-P-0014, de coordenadas Longitude:- 47°59'06,685", Latitude: -18°49'24,568" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°33'55" e 0,53 m até o vértice V-P-0015, de coordenadas Longitude: -47°59'06,674", Latitude: -18°49'24,581" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°30'31" e 6,83 m até o vértice V-P-0016, de coordenadas Longitude: -47°59'06,507", Latitude:-18°49'24,737" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 123°05'06" e 3,69 m até o vértice V-P-0017, de coordenadas Longitude: -47°59'06,402", Latitude: -18°49'24,802" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°14'29" e 24,11 m até o vértice V-P-0018, de coordenadas Longitude: -47°59'05,640", Latitude: -18°49'25,099" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 01, Matrícula: 52.975, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°41'22" e 3,68 m até o vértice V-P-0019, de coordenadas Longitude: -47°59'05,684", Latitude:-18°49'25,211" de altitude 0,000 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Lagoa – Gleba 03, Matrícula: 52.977, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°17'20" e 81,22 m até o vértice CXS-P-88611, de coordenadas Longitude: -47°59'08,171", Latitude: -18°49'24,041" de altitude 180,117 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 21°34'09" e 14,42 m até o vértice CXS-P-88610, de coordenadas Longitude: -47°59'07,990", Latitude: -18°49'23,605" de altitude 182,561 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Fazenda Palmital – Fazenda Palmital (Gleba 01), Matrícula: 34.875, com os seguintes azimutes e distâncias: 64°12'53" e 26,42 m até o vértice VP-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 206,24 m, perfazendo uma área de 1.187,51 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS 2000. A área foi obtida pelas coordenadas planas. Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricos.