Decreto com Numeração Especial nº 644, de 15/12/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$281.971.416,37.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$281.971.416,37 (duzentos e oitenta e um milhões novecentos e setenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$5.894,10 (cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais dez centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 773862/2012, firmado em 27 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Fundação Biblioteca Nacional, no valor de R$35.248,87 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Estado, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 318/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$2.548,35 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.950,01 (cinco mil novecentos e cinquenta reais e um centavo);
VIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$130.125,57 (cento e trinta mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
IX – do excesso de arrecadação da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$822,19 (oitocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos);
X – do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$627.829,52 (seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos);
XI – do excesso de arrecadação da portaria nº 3100/2011, firmada em 26 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$120.920,17 (cento e vinte mil novecentos e vinte reais e dezessete centavos);
XII – do saldo financeiro da portaria nº 3232/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.779,24 (cinco mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos);
XIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2011, firmada em 28 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$128.360,43 (cento e vinte e oito mil trezentos e sessenta reais e quarenta e três centavos);
XIV – do excesso de arrecadação da portaria nº 2867, firmada em 2 de fevereiro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$64.427,12 (sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos);
XV – do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.113,68 (mil cento e treze reais e sessenta e oito centavos);
XVI – do excesso de arrecadação da portaria nº 69/2014, firmada em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$38.670,28 (trinta e oito mil seiscentos e setenta reais e vinte e oito centavos);
XVII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1157/2023, firmada em 18 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.740.493,00 (dois milhões setecentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e três reais);
XVIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1023/2023, firmada em 26 de julho de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.059.184,00 (três milhões cinquenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais);
XIX – do excesso de arrecadação da portaria nº 754/2023, firmada em 20 de junho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.407.937,00 (seis milhões quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e sete reais);
XX – do saldo financeiro da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$596.895,59 (quinhentos e noventa e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
XXI – do saldo financeiro da portaria nº 3414/2013, firmada em 3 de janeiro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.584.649,90 (dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);
XXII – do saldo financeiro da portaria nº 1160/2014, firmada em 28 de maio de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$24.948,66 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos);
XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$78.936,50 (setenta e oito mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 644, de 15 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 132)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123084-4.252-0001-3390-0-10.1 |
15.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.15127064-1.020-0001-3340-1-32.1 |
2.000.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 |
1.309,80 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 |
1.182.867,00 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1 |
4.584,30 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 |
1.275.841,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-21.1 |
19.000.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1 |
23.476.107,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392056-4.322-0001-3320-0-24.1 |
35.248,87 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.26782071-4.477-0001-4490-0-10.1 |
215.366,18 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 |
42.677,85 |
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-27.1 |
129,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1 |
15.902,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 |
320.681,42 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06243143-4.418-0001-3350-1-10.1 |
3.378.600,10 |
1451.08422070-4.151-0001-3390-0-10.4 |
450.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122705-2.500-0001-4490-0-71.1 |
5.000,00 |
1481.14422046-4.316-0001-3390-0-71.1 |
28.000,00 |
1481.16244134-4.103-0001-4440-0-60.2 |
1.520.000,00 |
1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1 |
1.400.000,00 |
1481.27812043-4.499-0001-3350-0-38.1 |
10.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 |
200.000,00 |
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-15.1 |
380.000,00 |
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-15.1 |
40.000,00 |
1511.06181005-4.025-0001-3340-0-70.1 |
18.558,35 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1 |
100.916.458,33 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1 |
20.400,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1 |
476.465,74 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
120.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1 |
68.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
80.565.511,17 |
2301.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 |
845.478,64 |
2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9 |
10.495.973,22 |
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE |
|
2431.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 |
62.301,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20608088-1.011-0001-4490-0-10.4 |
3.485.085,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-1.059-0001-4441-1-60.2 |
1.266.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 |
10.000.000,00 |
4291.10242158-4.451-0001-3350-0-62.1 |
1.458.960,00 |
4291.10302157-4.453-0001-3350-1-62.1 |
2.310.742,00 |
4291.10302157-4.453-0001-3350-1-63.1 |
302.468,00 |
4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1 |
1.698.000,00 |
4291.10302157-4.457-0001-3320-1-60.1 |
5.950,01 |
4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1 |
6.507.937,00 |
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1 |
685.566,17 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 |
3.734.272,22 |
4291.10302158-4.463-0001-3350-0-62.1 |
1.929.975,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
281.971.416,37 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1 |
15.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.07212066-4.408-0001-3390-0-32.1 |
720.000,00 |
1221.15127064-1.020-0001-4490-1-32.1 |
130.000,00 |
1221.23691066-1.042-0001-3390-0-32.1 |
200.000,00 |
1221.23693063-1.041-0001-3390-0-32.1 |
200.000,00 |
1221.25754063-1.038-0001-3390-0-32.1 |
750.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1 |
20.400,00 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1 |
1.182.867,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-21.1 |
2.189.000,00 |
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-21.1 |
7.768.100,00 |
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-21.1 |
7.357.150,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 |
6.000.000,00 |
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-21.1 |
3.874.750,00 |
1261.12368112-4.327-0001-3350-0-21.1 |
3.659.869,00 |
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1 |
7.647.899,00 |
1261.12368112-4.335-0001-3350-0-21.1 |
2.479.339,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 |
1.500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1 |
215.366,18 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182100-4.436-0001-3390-0-53.1 |
61.500,00 |
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1 |
229.988,00 |
1401.06182155-4.464-0001-3390-0-53.1 |
36.244,63 |
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 |
2.481,65 |
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-27.1 |
16.031,00 |
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 |
977,06 |
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1 |
32.167,93 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1 |
3.378.600,10 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
5.000,00 |
1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.1 |
16.000,00 |
1481.08244065-4.226-0001-3390-0-71.1 |
1.000,00 |
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.4 |
450.000,00 |
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 |
1.000,00 |
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1 |
1.000,00 |
1481.16122134-4.386-0001-3390-1-71.1 |
8.000,00 |
1481.16244134-4.103-0001-3390-0-71.1 |
1.000,00 |
1481.27812043-4.086-0001-4440-0-38.1 |
1.410.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-15.1 |
420.000,00 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1 |
16.010,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 |
1.275.841,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
100.916.458,33 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 |
476.465,74 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
120.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.12333089-4.213-0001-4490-0-10.1 |
68.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
91.906.963,03 |
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE |
|
2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
62.301,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1 |
3.485.085,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-1.059-0001-3341-1-60.2 |
1.266.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.460-0001-4441-0-37.1 |
16.359,54 |
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-63.1 |
302.468,00 |
4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 |
6.698.000,00 |
4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1 |
5.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
263.590.682,19 |