Decreto com Numeração Especial nº 644, de 15/12/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$281.971.416,37.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$281.971.416,37 (duzentos e oitenta e um milhões novecentos e setenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$5.894,10 (cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais dez centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 773862/2012, firmado em 27 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Fundação Biblioteca Nacional, no valor de R$35.248,87 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais);

V – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Estado, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 318/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$2.548,35 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.950,01 (cinco mil novecentos e cinquenta reais e um centavo);

VIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$130.125,57 (cento e trinta mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos);

IX – do excesso de arrecadação da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$822,19 (oitocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos);

X – do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$627.829,52 (seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos);

XI – do excesso de arrecadação da portaria nº 3100/2011, firmada em 26 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$120.920,17 (cento e vinte mil novecentos e vinte reais e dezessete centavos);

XII – do saldo financeiro da portaria nº 3232/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.779,24 (cinco mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos);

XIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2011, firmada em 28 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$128.360,43 (cento e vinte e oito mil trezentos e sessenta reais e quarenta e três centavos);

XIV – do excesso de arrecadação da portaria nº 2867, firmada em 2 de fevereiro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$64.427,12 (sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos);

XV – do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.113,68 (mil cento e treze reais e sessenta e oito centavos);

XVI – do excesso de arrecadação da portaria nº 69/2014, firmada em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$38.670,28 (trinta e oito mil seiscentos e setenta reais e vinte e oito centavos);

XVII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1157/2023, firmada em 18 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.740.493,00 (dois milhões setecentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e três reais);

XVIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 1023/2023, firmada em 26 de julho de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.059.184,00 (três milhões cinquenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais);

XIX – do excesso de arrecadação da portaria nº 754/2023, firmada em 20 de junho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.407.937,00 (seis milhões quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e sete reais);

XX – do saldo financeiro da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$596.895,59 (quinhentos e noventa e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 3414/2013, firmada em 3 de janeiro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.584.649,90 (dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 1160/2014, firmada em 28 de maio de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$24.948,66 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos);

XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$78.936,50 (setenta e oito mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 644, de 15 de dezembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 132)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04123084-4.252-0001-3390-0-10.1

15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.15127064-1.020-0001-3340-1-32.1

2.000.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1

1.309,80

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1

1.182.867,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1

4.584,30

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1

1.275.841,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-21.1

19.000.000,00

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1

23.476.107,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO


1271.13392056-4.322-0001-3320-0-24.1

35.248,87

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.26782071-4.477-0001-4490-0-10.1

215.366,18

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS


1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1

42.677,85

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-27.1

129,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1

15.902,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1

320.681,42

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.418-0001-3350-1-10.1

3.378.600,10

1451.08422070-4.151-0001-3390-0-10.4

450.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-4490-0-71.1

5.000,00

1481.14422046-4.316-0001-3390-0-71.1

28.000,00

1481.16244134-4.103-0001-4440-0-60.2

1.520.000,00

1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1

1.400.000,00

1481.27812043-4.499-0001-3350-0-38.1

10.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1

200.000,00

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-15.1

380.000,00

1511.06181005-4.022-0001-4490-0-15.1

40.000,00

1511.06181005-4.025-0001-3340-0-70.1

18.558,35

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1

100.916.458,33

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1

20.400,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1

476.465,74

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

120.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1

68.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

80.565.511,17

2301.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9

845.478,64

2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9

10.495.973,22

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

62.301,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608088-1.011-0001-4490-0-10.4

3.485.085,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-4441-1-60.2

1.266.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1

10.000.000,00

4291.10242158-4.451-0001-3350-0-62.1

1.458.960,00

4291.10302157-4.453-0001-3350-1-62.1

2.310.742,00

4291.10302157-4.453-0001-3350-1-63.1

302.468,00

4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1

1.698.000,00

4291.10302157-4.457-0001-3320-1-60.1

5.950,01

4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1

6.507.937,00

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1

685.566,17

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1

3.734.272,22

4291.10302158-4.463-0001-3350-0-62.1

1.929.975,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

281.971.416,37

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1

15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.07212066-4.408-0001-3390-0-32.1

720.000,00

1221.15127064-1.020-0001-4490-1-32.1

130.000,00

1221.23691066-1.042-0001-3390-0-32.1

200.000,00

1221.23693063-1.041-0001-3390-0-32.1

200.000,00

1221.25754063-1.038-0001-3390-0-32.1

750.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1

20.400,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1

1.182.867,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3350-0-21.1

2.189.000,00

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-21.1

7.768.100,00

1261.12362105-4.314-0001-4490-1-21.1

7.357.150,00

1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1

6.000.000,00

1261.12368110-2.061-0001-3350-1-21.1

3.874.750,00

1261.12368112-4.327-0001-3350-0-21.1

3.659.869,00

1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1

7.647.899,00

1261.12368112-4.335-0001-3350-0-21.1

2.479.339,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1

1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1

215.366,18

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182100-4.436-0001-3390-0-53.1

61.500,00

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1

229.988,00

1401.06182155-4.464-0001-3390-0-53.1

36.244,63

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1

2.481,65

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-27.1

16.031,00

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1

977,06

1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1

32.167,93

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1

3.378.600,10

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1

5.000,00

1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.1

16.000,00

1481.08244065-4.226-0001-3390-0-71.1

1.000,00

1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.4

450.000,00

1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1

1.000,00

1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1

1.000,00

1481.16122134-4.386-0001-3390-1-71.1

8.000,00

1481.16244134-4.103-0001-3390-0-71.1

1.000,00

1481.27812043-4.086-0001-4440-0-38.1

1.410.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-15.1

420.000,00

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1

16.010,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1

1.275.841,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA


1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

100.916.458,33

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO


2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1

476.465,74

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

120.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12333089-4.213-0001-4490-0-10.1

68.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

91.906.963,03

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

62.301,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1

3.485.085,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.059-0001-3341-1-60.2

1.266.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-4441-0-37.1

16.359,54

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-63.1

302.468,00

4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1

6.698.000,00

4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1

5.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

263.590.682,19