Decreto com Numeração Especial nº 635, de 13/12/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$130.903.098,63.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$130.903.098,63 (cento e trinta milhões novecentos e três mil noventa e oito reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais);
V – do excesso de arrecadação da Receita de Taxa de Expediente – Administração Direta, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 635, de 13 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 130)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
15.000,00 |
1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1 |
905.580,27 |
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-97.1 |
5.000.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3190-0-15.1 |
115.966.726,14 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392056-4.322-0001-4499-0-15.1 |
1.000.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.471-0001-3190-0-60.2 |
15.836,16 |
1401.06182155-4.472-0001-3190-0-60.2 |
44.539,20 |
1401.06272705-7.007-0001-3190-0-60.2 |
989,76 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 |
700.000,00 |
2241.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 |
300.000,00 |
2241.18544093-4.217-0001-3190-0-72.1 |
90.000,00 |
2241.18544093-4.217-0001-3191-0-72.1 |
40.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.322.427,10 |
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1 |
1.150.000,00 |
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 |
150.000,00 |
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 |
3.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-29.1 |
2.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
130.903.098,63 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20331135-4.223-0001-3390-0-10.1 |
15.000,00 |
1231.20544127-4.494-0001-4490-0-10.1 |
905.580,27 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.2 |
61.365,12 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
500.000,00 |
2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1 |
324.420,00 |
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1 |
158.734,62 |
2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1 |
664.391,50 |
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 |
522.978,00 |
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 |
1.500.000,00 |
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 |
2.000.000,00 |
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 |
991.421,98 |
2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1 |
160.481,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 |
115.966.726,14 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
123.771.098,63 |