Decreto com Numeração Especial nº 538, de 10/11/2023

Texto Atualizado

Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$27.958.762,17 (Ementa com redação dada pelo inciso I do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024).

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

(Artigo com redação dada pelo inciso II do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024).

Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

(Artigo com redação dada pelo inciso II do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 538, de 10 de novembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 009)

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

2030/0001: RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DA UNIÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1

21.334.933,67

2106/0001: RECURSOS PARA CONTRAPARTIDA A CONVÊNIOS

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

3.611.979,48

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

3.011.849,02

TOTAL DA ANULAÇÃO

27.958.762,17

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

2030/0001: RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DA UNIÃO

1951.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1

21.334.933,67

2106/0001: RECURSOS PARA CONTRAPARTIDA A CONVÊNIOS

1951.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

3.611.979,48

1951.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

3.011.849,02

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

27.958.762,17

(Anexo com redação dada pelo inciso III do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024).

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Data da última atualização: 3/1/2025.