Decreto com Numeração Especial nº 497, de 17/10/2023

Texto Atualizado

Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$20.815.498,08 (Ementa com redação dada pelo inciso I do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

(Artigo com redação dada pelo inciso II do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)

Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

(Artigo com redação dada pelo inciso II do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 497, de 17 de outubro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 007)


DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4478/0001: FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS

2301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1

14.640,00

2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2

346.176,16

4477/0001: DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1

20.454.681,92

TOTAL DA ANULAÇÃO

20.815.498,08

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

4478/0001: FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS

1301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1

14.640,00

1301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2

346.176,16

4477/0001: DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL

1301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1

20.454.681,92

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

20.815.498,08

(Anexo com redação dada pelo inciso III do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)

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Data da última atualização: 2/1/2025.