Decreto com Numeração Especial nº 497, de 17/10/2023
Texto Atualizado
Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$20.815.498,08 (Ementa com redação dada pelo inciso I do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
(Artigo com redação dada pelo inciso II do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)
Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.
(Artigo com redação dada pelo inciso II do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 497, de 17 de outubro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 007)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4478/0001: FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS |
|
2301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1 |
14.640,00 |
2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 |
346.176,16 |
4477/0001: DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL |
|
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 |
20.454.681,92 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
20.815.498,08 |
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
4478/0001: FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS |
|
1301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1 |
14.640,00 |
1301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 |
346.176,16 |
4477/0001: DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL |
|
1301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 |
20.454.681,92 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
20.815.498,08 |
(Anexo com redação dada pelo inciso III do art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 920, de 30/12/2024.)
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Data da última atualização: 2/1/2025.