Decreto com Numeração Especial nº 497, de 17/10/2023

Texto Original

Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$20.815.498,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 497, de 17 de outubro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 007)


DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:



R$

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4478/0001: FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS

2301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1

14.640,00

2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2

346.176,16

4477/0001: DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1

20.454.681,92

TOTAL DA ANULAÇÃO

20.815.498,08

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

4478/0001: FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS

1301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1

14.640,00

1301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2

346.176,16

4477/0001: DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL

1301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1

20.454.681,92

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

20.815.498,08