Decreto com Numeração Especial nº 497, de 17/10/2023
Texto Original
Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$20.815.498,08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 497, de 17 de outubro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 007)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4478/0001: FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS |
|
2301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1 |
14.640,00 |
2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 |
346.176,16 |
4477/0001: DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL |
|
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 |
20.454.681,92 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
20.815.498,08 |
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
4478/0001: FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS |
|
1301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1 |
14.640,00 |
1301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 |
346.176,16 |
4477/0001: DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL |
|
1301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 |
20.454.681,92 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
20.815.498,08 |