Decreto com Numeração Especial nº 486, de 12/08/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Serro, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Serro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 486, de 12 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.941.157,928 m e E=673.060,389 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Serro com azimute de 98°50'01" e distância de 22,49 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.941.154,475 m e E=673.082,608 m; deste segue com azimute de 102°40'38" e distância de 8,49 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.941.152,612 m e E=673.090,888 m; deste segue com azimute de 250°54'23" e distância de 292,53 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.941.056,923 m e E=672.814,452 m; deste segue com azimute de 340°54'23" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.941.071,097 m e E=672.809,545 m; deste segue com azimute de 70°54'23" e distância de 265,45 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.941.157,928 m e E=673.060,389 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.191,22 m²;
II – inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.941.170,815 m e E=673.097,617 m; deste segue com azimute de 103°29'45" e distância de 105,45 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.941.146,206 m e E=673.200,154 m; deste segue com azimute de 109°50'41" e distância de 142,20 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.941.097,934 m e E=673.333,908 m; deste segue com azimute de 115°44'05" e distância de 154,69 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.941.030,766 m e E=673.473,255 m; deste segue com azimute de 205°44'05" e distância de 15,00 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.941.017,254 m e E=673.466,742 m; deste segue com azimute de 295°44'05" e distância de 153,92 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.941.084,086 m e E=673.328,090 m; deste segue com azimute de 289°50'41" e distância de 140,59 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.941.131,814 m e E=673.195,844 m; deste segue com azimute de 283°29'45" e distância de 66,88 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.941.147,422 m e E=673.130,811 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Serro com azimute de 289°07'21" e distância de 37,29 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.941.159,638 m e E=673.095,577 m; deste segue com azimute de 282°05'13" e distância de 19,11 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.941.163,640 m e E=673.076,891 m; deste segue com azimute de 70°54'23" e distância de 21,93 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.941.170,815 m e E=673.097,617 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.045,83 m².